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INTRODUÇÃO
Ao longo de 13 anos relativamente aos serviços de migração vigorou a Lei 3/94 de 21 de Janeiro respondendo ao contexto sócio - político e económico do País na época. As ocorrências querem políticas, económicas e sociais permitiram uma incidência ao fenómeno migratório nacional que fez com que a Republica de Angola (o Governo) constituí-se um corpo de normas e de regulamentos de acordo com a conjuntura. O que resultou da parte deste na constituição de um conjunto de normas de leis que permitiram a aprovação da Lei 2/07 de 31 de Agosto – sobre “ O Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros que vigora até os dias de hoje . Importa realçar que desde 1976 que os serviços de Migração e Fronteiras da República de Angola tem vindo a acompanhar todas as transformações técnicas e tecnológicas modernas quer a nível Nacional e Internacional na busca de melhores condições de serviços na perspectiva de melhor servir os cidadãos angolanos. Fundado em 16 de Abril de 1976 os Serviços de Migração e Fronteiras já teve as seguintes denominações: ° 1976-1977 – SEF..... Serviço de Estrangeiro e Fronteiras ° 1977- 1982 - DEFA.. Direcção de Emigração e Fronteiras de Angola ° 1982- 1997- DNEFA.. Direcção Nacional de Emigração e Fronteiras de Angola °1977- 1999-……………. Direcção de Emigração e Fronteiras de Angola °1999…………. SME…… Serviço de Migração e Estrangeiros.
ATRIBUIÇÕES DO SECTOR CONSULAR JUNTO A EMBAIXADA
O Sector consular da Embaixada da República de Angola na Argélia tem as seguintes atribuições : - Conceder todo apoio consular a comunidade Angolana bem como na defesa da sua integridade física e moral. - Concessão de vistos e prestação de esclarecimento de carácter informativo aos diferentes cidadãos Estrangeiros relativamente a concessão dos diferentes vistos de entradas concedidos ( por intermédio das Missões Diplomáticas e Consulares ) na República de Angola. - Efectuar Registos Notariais de Nascimentos, de Casamentos e de Óbitos para cidadãos Nacionais. - Constituição de processo para emissão de Passaportes Nacionais. - Legalização ( Autentificação de documentos ) quer para cidadãos Nacionais e/ou Estrangeiros. - Desenvolver actividades com a comunidade residente de fixação temporária ( os estudantes ) e/ou a residentes, todas elas de carácter comunitário.
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