INTRODUÇÃO


Ao longo de 13 anos relativamente aos serviços de migração vigorou a Lei 3/94 de 21 de Janeiro respondendo ao contexto sócio - político e económico do País na época.
As ocorrências querem políticas, económicas e sociais permitiram uma incidência ao fenómeno migratório nacional que fez com que a Republica de Angola (o Governo) constituí-se um corpo de normas e de regulamentos de acordo com a conjuntura.
O que resultou da parte deste na constituição de um conjunto de normas de leis que permitiram a aprovação da Lei 2/07 de 31 de Agosto – sobre O Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros que vigora até os dias de hoje .
Importa realçar que desde 1976 que os serviços de Migração e Fronteiras da República de Angola tem vindo a acompanhar todas as transformações técnicas e tecnológicas modernas quer a nível Nacional e Internacional na busca de melhores condições de serviços na perspectiva de melhor servir os cidadãos angolanos.
Fundado em 16 de Abril de 1976 os Serviços de Migração e Fronteiras teve as seguintes denominações:
° 1976-1977 – SEF..... Serviço de Estrangeiro e Fronteiras
° 1977- 1982 - DEFA.. Direcção de Emigração e Fronteiras de Angola
° 1982- 1997- DNEFA.. Direcção Nacional de Emigração e Fronteiras de Angola
°1977- 1999-……………. Direcção de Emigração e Fronteiras de Angola
°1999…………. SME…… Serviço de Migração e Estrangeiros.

 

ATRIBUIÇÕES DO SECTOR CONSULAR JUNTO A EMBAIXADA

O Sector consular da Embaixada da República de Angola na Argélia tem as seguintes atribuições :
- Conceder todo apoio consular a comunidade Angolana bem como na defesa da sua integridade física e moral.
- Concessão de vistos e prestação de esclarecimento de carácter informativo aos diferentes cidadãos Estrangeiros relativamente a concessão dos diferentes vistos de entradas concedidos ( por intermédio das Missões Diplomáticas e Consulares ) na República de Angola.
- Efectuar Registos Notariais de Nascimentos, de Casamentos e de Óbitos para cidadãos Nacionais.
- Constituição de processo para emissão de Passaportes Nacionais.
- Legalização ( Autentificação de documentos ) quer para cidadãos Nacionais e/ou Estrangeiros.
- Desenvolver actividades com a comunidade residente de fixação temporária ( os estudantes ) e/ou a residentes, todas elas de carácter comunitário.

 

 

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